Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é obrigatório para empresas e atividades que possam causar impacto ambiental. A legislação ambiental brasileira, incluindo a Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução CONAMA nº 237/1997, determina que o licenciamento é exigido para atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais. Dependendo da abrangência e impacto da atividade o licenciamento pode ser realizado a nível Federal, Estadual ou Municipal.
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Oferecemos soluções completas para atender às exigências legais e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Nosso serviço de licenciamento ambiental inclui:
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Ela é emitida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade e avalia a viabilidade ambiental do projeto, considerando aspectos como localização, tecnologia e possíveis impactos ambientais. A LP estabelece os requisitos básicos que devem ser atendidos nas próximas etapas do licenciamento.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação autoriza a execução das obras ou intervenções previstas no projeto aprovado, desde que todas as condições estabelecidas na Licença Prévia sejam cumpridas. Durante essa etapa, o empreendedor deve implementar medidas de controle ambiental e seguir as diretrizes para minimizar os impactos ambientais.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação é emitida após a conclusão das obras e comprovação de que todas as condicionantes ambientais foram atendidas. Essa licença permite o início das atividades do empreendimento, com base no monitoramento e no cumprimento das normas ambientais aplicáveis para garantir a sustentabilidade e o controle dos impactos gerados.
Renovação de Licenças
Garantimos a continuidade das suas operações, cuidando de todo o processo de renovação das licenças, sempre em conformidade com a legislação vigente.





